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adequação das contratações temporárias realizadas pela PREFEITA, bem como por gestões anteriores, aos limites estabelecidos na Resolução Normativa nº 04/2024 do TCE-PB, em especial ao artigo 6º, que determina que o quantitativo de servidores contratados a título temporário não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de servidores efetivos do quadro municipal.
31/12/2026
I - Adequar a lei municipal que regulamenta as contratações temporárias no Município aos termos delineados no artigo 6º da Resolução Normativa nº 04/2024;
II - Priorizar a realização de concursos para suprir as demandas permanentes de pessoal no serviço público municipal, nomeadamente o provimento de vagas existentes em áreas sensíveis da Urbe
25/09/2025
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